Termos de assinatura profissional
Version 2026-09-30.2
Condições de assinatura — Clientes profissionais Versão 2026-09-30.2 — 30 de setembro de 2026 1. Partes e âmbito de aplicação A prestadora é THELOS SAS, com capital social de 1.000 euros, 10 rue de Penthièvre, 75008 Paris, França, 789 713 310 RCS Paris, IVA FR11789713310, contact@otcvalue.com. Telefone: +33 1 53 63 16 19. O OTCValue, inclusive a oferta gratuita, é reservado ao uso profissional. Estas condições abrangem assinaturas pagas de empresas e profissionais autônomos que agem para sua atividade profissional. Não é oferecido o uso para investimentos pessoais. Essa condição resulta do objeto real do contrato, não apenas do nome da oferta, da criação de uma organização ou de uma caixa marcada. Preservam-se as proteções obrigatórias eventualmente aplicáveis a um não profissional ou a um profissional protegido. O contrato compreende o resumo aceito, estas condições, os termos de uso (https://otcvalue.com/Legal/1), as características da oferta conservadas na assinatura, os aditivos locais aplicáveis e, quando aplicável, o DPA (https://otcvalue.com/Legal/7). Compromissos específicos negociados devem constar por escrito. Os aditivos locais são entregues antes da contratação e prevalecem, apenas nos pontos que regulam, sobre disposições gerais incompatíveis, sem afastar regras obrigatórias. 2. Pedido e celebração O cliente profissional ou seu representante autorizado confirma o uso profissional e escolhe a oferta e, quando pertinente, o número de licenças. Antes de confirmar, pode examinar e corrigir identidade do cliente, contato de faturamento, características essenciais, preço, impostos, periodicidade e condições aplicáveis. A primeira assinatura paga é confirmada após a aceitação dos documentos e a confirmação do primeiro pagamento. O acesso pago é ativado na data e nas condições indicadas na confirmação. O pagamento por terceiro não altera a identidade da parte contratante. O cliente recebe confirmação que pode conservar, contendo o resumo e as versões contratuais aceitas. 3. Oferta, licenças e cotas Os serviços incluídos são os descritos na oferta aceita. Criar uma conta não concede, por si só, uma funcionalidade anunciada em outra oferta. Nas ofertas cobradas por usuário, o valor mensal corresponde ao preço unitário multiplicado pelas licenças adquiridas. Não diminui automaticamente quando algumas licenças não são utilizadas. Um convite pendente ou o simples pagamento por terceiro não constitui uma licença ativa. As cotas de avaliação pertencem à organização. Unidade, limite, período e fuso horário de reposição constam do resumo. A cota conta as linhas admitidas à avaliação, não os cliques; uma solicitação pode ser aceita parcialmente quando excede o saldo. Comprar licenças adicionais não multiplica automaticamente a cota da organização. O monitoramento automático de mercados, quando incluído, constitui direito separado da cota de avaliações manuais. Não promete execução de ordens nem vigilância contínua sem interrupção. 4. Preços e pagamento O resumo indica os preços sem impostos, os impostos aplicáveis e o total a pagar. Os preços de referência são fixados em euros. Quando é oferecido pagamento em outra moeda, o valor local pode variar em cada vencimento conforme a taxa de conversão aplicável; os custos de conversão suportados pelo cliente são apresentados antes da confirmação segundo o fluxo de pagamento. Eventuais tarifas da instituição financeira do cliente decorrem de sua relação com ela. Não se garante valor fixo em outra moeda, salvo compromisso expresso por escrito. O pagamento recorrente utiliza o meio aceito no pedido, por intermédio do prestador de pagamentos indicado. O cliente mantém dados de faturamento e meio de pagamento válidos. Faturas e notas de crédito são disponibilizadas conforme indicado na assinatura. 5. Periodicidade e mudança de oferta O contrato é celebrado por prazo indeterminado e cobrado mensalmente. Continua até sua rescisão; cada vencimento de cobrança não constitui um novo contrato. As datas de início e próximo vencimento e as modalidades de cancelamento são apresentadas antes do pedido. Um aumento de oferta ou licenças é acompanhado da apresentação do preço adicional e da data de efeito. Só se torna efetivo após confirmação e pagamento exigido. Uma redução produz efeitos no próximo vencimento indicado e não gera reembolso automático do período em andamento, ressalvados os recursos legais ou contratuais disponíveis. O cliente deve ajustar seus usuários ativos ao limite de licenças escolhido antes de confirmar uma redução. Desativar um usuário, por si só, não reduz a cobrança. Uma alteração do catálogo não autoriza revisão retroativa de preço contratual. 6. Atraso no pagamento Os valores são exigíveis nos vencimentos acordados. Ressalvadas as disposições aplicáveis, o atraso entre profissionais gera encargos de mora exigíveis sem lembrete e indenização fixa de cobrança de 40 euros por fatura não paga. Custos adicionais comprovados podem ser exigidos quando as despesas incorridas excederem essa indenização, nos limites legais. Nos atrasos sujeitos ao artigo L. 441-10 do Código Comercial francês, os encargos incidem desde o dia seguinte ao vencimento até o pagamento efetivo. A taxa anual é a aplicada pelo Banco Central Europeu à sua operação de refinanciamento mais recente, acrescida de dez pontos percentuais, nunca inferior ao mínimo legal aplicável. A taxa vigente em 1º de janeiro aplica-se ao primeiro semestre e a de 1º de julho ao segundo. Encargos e indenização de cobrança não são exigidos quando uma disposição obrigatória os proíbe. Prevalecem regras obrigatórias aplicáveis a uma operação internacional. Renovação não paga e rescisão da assinatura paga Quando uma fatura de renovação permanece não paga em uma assinatura cujo primeiro pagamento já foi realizado, o cliente tem um mês-calendário de tolerância a partir do início do primeiro período de renovação não pago. A data limite aparece na gestão da assinatura e nos avisos de pagamento. As funções pagas são mantidas durante o prazo. Pagamento parcial ou nova tentativa de cobrança não reinicia o prazo. Uma extensão especial concedida pela THELOS é registrada e comunicada. Um aviso é enviado aos responsáveis da organização e ao contato de faturamento ao se constatar a inadimplência. Prevê-se um lembrete sete dias antes da data limite se o débito persistir. Os avisos especificam o vencimento e a consequência prevista nesta cláusula. Se o mesmo destinatário acumular esses papéis, recebe somente um aviso em cada etapa. Cláusula de rescisão por inadimplência: a falta de pagamento das faturas de renovação ao término do prazo de tolerância provoca a rescisão da assinatura paga. As partes acordam que a rescisão decorre da inadimplência persistente nessa data, sem notificação formal adicional, ressalvadas as regras obrigatórias aplicáveis. A regularização integral constatada antes da execução da rescisão encerra o procedimento de inadimplência. Após a confirmação da rescisão, cessam os vencimentos futuros dessa assinatura e a organização recebe os direitos da oferta gratuita. Um aviso de rescisão é enviado às mesmas categorias de destinatários. A rescisão não exclui dados da organização nem faturas já emitidas, cujo tratamento permanece separado. Não gera automaticamente reembolso, nota de crédito ou fatura adicional de encerramento. Uma assinatura rescindida não é reativada apenas pelo pagamento de uma fatura antiga. O retorno à oferta paga exige regularizar todas as faturas anteriores de assinatura ainda devidas, realizar nova assinatura e seu pagamento inicial. O pagamento parcial das faturas antigas não basta. A falta de pagamento da primeira assinatura não dá direito a um mês gratuito de acesso pago. 7. Rescisão, dados e mudança de fornecedor A THELOS não concede direito comercial voluntário de arrependimento aos clientes profissionais. Isso não afasta direito de arrependimento ou outro recurso imposto por lei em situação específica. A declaração de uso profissional não retira proteção legalmente aplicável. O membro autorizado pode solicitar o cancelamento na gestão da assinatura. A confirmação informa a data final e os direitos mantidos até ela. O cancelamento ordinário produz efeitos ao final do período pago indicado; ficam ressalvadas as hipóteses legais de rescisão ou resolução. A rescisão não transfere os dados do cliente à THELOS. O retorno à oferta gratuita conserva os dados da organização. Encerramento de conta ou exclusão exige solicitação separada a contact@otcvalue.com, tratada manualmente pela THELOS. Deve indicar conta, organização e dados ou acessos envolvidos. A THELOS coordena o tratamento com os direitos dos demais membros, o faturamento e as conservações justificadas, sem rejeitar globalmente um direito à exclusão por uma assinatura ou fatura pendente. As grades com comando de exportação oferecem CSV e Excel (.xlsx) para dados e colunas exportáveis no escopo autorizado do cliente. O conteúdo depende do relatório e dos filtros; não é cópia integral da base nem de todos os históricos da organização. O download dos dados pessoais da conta é distinto dessas exportações de negócio. Solicitações de restituição complementar ou mudança de fornecedor vão a contact@otcvalue.com e são tratadas manualmente. A THELOS verifica as autorizações e define com o cliente o escopo, formato utilizável, entrega segura e cronograma aplicável. A restituição padrão solicitada é gratuita. Excluem-se dados de outras organizações e segredos de autenticação; limites justificados são explicados. As exportações atuais das grades não formam um dossiê completo da organização. Preservam-se os direitos obrigatórios sobre dados e metadados exportáveis; históricos não conservados não são artificialmente reconstruídos. A assistência legalmente devida para mudar de fornecedor não depende da aquisição de serviço adicional. Uma adaptação específica ao software escolhido pelo cliente pode ser acordada separadamente somente se opcional e distinta das obrigações da THELOS. Não se cobra taxa específica pela restituição padrão. As tarifas ordinárias seguem o contrato até seu término efetivo, ressalvadas as regras obrigatórias aplicáveis. O prazo de exclusão das cópias de segurança depende do ciclo descrito na política de privacidade e no anexo B do DPA; a janela de restauração de sete dias do Azure SQL não é compromisso de exclusão física de todas as cópias em sete dias. Quando se aplica o capítulo VI do Regulamento (UE) 2023/2854, a THELOS cumpre suas obrigações de mudança de fornecedor, assistência, continuidade, recuperação e exclusão. Restrições contratuais não privam o cliente de direitos obrigatórios sobre dados exportáveis. Para mudança abrangida por esse capítulo, as partes estabelecem o cronograma sem demora injustificada: o aviso prévio anterior ao início não pode exceder dois meses e a transição normalmente se limita a trinta dias corridos após esse aviso. O contrato continua aplicável durante a transição; seu término é constatado segundo o resultado da mudança e o artigo 25, sem prorrogação automática da assinatura apenas pelo período de recuperação de dados. Depois, o cliente dispõe de pelo menos trinta dias corridos para recuperar seus dados. Permanecem as extensões e exceções do artigo 25: impossibilidade técnica deve ser justificada e notificada em até quatorze dias úteis da solicitação, com duração alternativa de no máximo sete meses; o cliente conserva sua faculdade legal de estender a transição uma vez. A THELOS presta assistência razoável e informações necessárias, protege a segurança e a continuidade previstas no Regulamento e cumpre obrigações aplicáveis de formatos e interfaces abertas. Restituir arquivos não garante cálculos idênticos no software de destino. 8. Confidencialidade, segurança e assistência Os compromissos de confidencialidade dos termos de uso aplicam-se às informações financeiras e comerciais do cliente. Dados pessoais confiados para tratamento em seu nome são regidos pelo DPA. O suporte é prestado por e-mail em contact@otcvalue.com, em francês e inglês, nos dias úteis na França. O formulário de contato também recebe solicitações. Não se garante prazo numérico de resposta ou solução nem percentual de disponibilidade. Manutenções programadas são anunciadas antecipadamente quando possível, conforme o artigo 6 dos termos de uso. Essas modalidades não afastam serviços acordados ou obrigações legais aplicáveis. 9. Responsabilidade 9.1. Requisitos de indenização e obrigações do cliente Os artigos 3, 6 e 9 dos termos de uso definem limites das avaliações, verificações profissionais esperadas do cliente, tratamento de anomalias e condições de responsabilidade. Integram o contrato de assinatura. O serviço não garante ausência total de erros, resultado financeiro ou concordância com qualquer outra avaliação, sem prejuízo das características expressamente acordadas. Ressalvadas as disposições obrigatórias aplicáveis, a indenização exige comprovação de descumprimento contratual atribuível à THELOS, dano certo e direto e nexo causal, segundo as regras legais de prova. Uma anomalia, ausência de dado, divergência de avaliação ou perda financeira não comprova, por si só, todos esses requisitos. Decisões de investimento, proteção, contabilização ou transação continuam sendo do cliente. 9.2. Danos excluídos e alcance da reparação Ressalvadas as exceções do artigo 9.4, excluem-se danos indiretos e somente danos diretos e previsíveis na contratação são indenizáveis. Perdas de lucros, receitas, oportunidades, clientela ou danos reputacionais não são automaticamente indiretos: a exclusão depende de seu caráter efetivamente indireto. Não se cobrem perdas financeiras sem nexo causal comprovado com descumprimento atribuível à THELOS. Falha de terceiro ou erro do cliente exonera a THELOS somente conforme seu papel causal e o direito aplicável. Diagnóstico e correção não são recurso exclusivo nem condicionam outro recurso ao reconhecimento de responsabilidade pela THELOS. 9.3. Limite global de indenização Ressalvado o artigo 9.4, o total acumulado das indenizações devidas pela THELOS ao cliente pelo contrato limita-se ao maior entre 1.000 euros e os valores sem impostos efetivamente pagos à THELOS pelo contrato nos doze meses anteriores ao primeiro fato gerador dos danos envolvidos. O limite é global para as demandas indenizatórias do contrato, sem multiplicação pelo número de reclamações, usuários ou fundamentos invocados. Um vencimento mensal não renova o limite e os mesmos danos não geram dupla indenização pelos termos de uso e pelas condições de assinatura. O mínimo de 1.000 euros também vale no início da assinatura quando o já pago for inferior. O acesso gratuito segue a mesma regra dos termos de uso. O limite não é indenização fixa nem reconhecimento de responsabilidade; continuam exigidos os requisitos do artigo 9.1 e a prova do valor do dano. O mesmo limite aplica-se às reclamações contratuais sobre confidencialidade e DPA na medida legalmente permitida, ressalvado o artigo 9.4. Restituições de preço legalmente devidas não são limitadas por essa cláusula. 9.4. Exceções e outros recursos Exclusões e limitações não valem em caso de culpa grave ou dolo da THELOS, dano corporal atribuível a ela ou demais casos em que o direito aplicável as proíba. Não reduzem direitos obrigatórios dos titulares pelo RGPD nem recursos que não possam ser limitados legalmente, não neutralizam obrigações legais próprias da THELOS nem podem esvaziar obrigação essencial. Não se prevê exclusão geral de perda de dados. As regras indenizatórias não eliminam direitos legais ao cumprimento, à redução do preço ou à resolução, nem as restituições decorrentes. Pane ou falha de prestador não é automaticamente força maior; esta é apreciada conforme os requisitos legais. 10. Alterações, direito aplicável e litígios A THELOS informa o cliente em suporte conservável, com pelo menos trinta dias antes do efeito proposto, sobre alterações de preço ou condições destinadas ao contrato em andamento. Indica cláusulas afetadas, nova versão, data de efeito e possibilidade de recusar e cancelar sem penalidade antes dessa data. Aumento não se aplica retroativamente a período pago; a primeira aplicação não pode preceder o primeiro vencimento posterior ao aviso prévio. Mudanças solicitadas pelo cliente seguem o artigo 5. Obtém-se aceitação expressa quando exigida por lei ou quando a mudança excede o mecanismo contratual, sobretudo para nova prestação ou finalidade que exija acordo separado. A mera publicação não modifica retroativamente o contrato. A alteração não pode esvaziar obrigação essencial. Medidas estritamente necessárias à segurança ou a obrigação legal podem ser tomadas antes com informação adequada; essa exceção não autoriza aumento tarifário sem aviso prévio. O contrato é regido pelo direito francês, ressalvadas as regras obrigatórias e convenções internacionais aplicáveis. As partes podem buscar solução amigável em contact@otcvalue.com; isso não elimina o direito de recorrer ao Judiciário, especialmente em urgência. A jurisdição competente é determinada pelas regras legais aplicáveis. Não se prevê competência exclusiva de Paris nem arbitragem obrigatória. O francês é a língua contratual prevalente conforme o artigo 1 dos termos de uso. A tradução exibida e a versão francesa são entregues com a confirmação, sem reduzir proteções linguísticas obrigatórias aplicáveis.